O dinheiro pago pelo contratante ao trabalhador inclui salários, bônus (gratificação) e indenização. Esse pagamento possui as seguintes regras:
O salário pode ser pago diretamente pelo contratante, uma vez por mês, no dia do pagamento.
No entanto, por vezes empresas desonestas não pagam corretamente os salários. Por exemplo: há contratantes que não pagam salários, alegando não ter dinheiro. Por vezes, os salários podem ser calculados de forma desleixada, ou o contratante pode deduzir parte dos salários sem motivo. Impostos como imposto de renda e imposto habitacional, seguro saúde e seguro social são deduzidos, portanto, não há problema. No entanto, o contratante não pode efetuar descontos do salário do trabalhador por ter quebrado um equipamento da empresa. Caso tenha alguma dúvida, verifique o holerite. Quando não entender, é importante pedir explicações ao contratante. Além disso, caso não tenha recebido o holerite do contratante, solicite-o ao contratante.
Caso o contratante não pague os salários corretamente, entre em contato com a Delegacia de Normas Trabalhistas mais próximo ou o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT.
O salário mínimo é determinado pelo governo de onde cada qual trabalha. O contratante deve pagar aos trabalhadores mais do que esse valor mínimo fixo de salários. Para mais detalhes, consulte o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social.
Mesmo que o contratante não tenha pago os salários (ou o valor seja insuficiente, é possível requerer o pagamento de salários retroativos. No entanto, do ponto de vista jurídico, torna-se difícil fazer uma reclamação caso haja decorrido 3 anos desde o dia do pagamento, quando o salário deveria ter sido realmente pago.
Caso desejar solicitar salários anteriores, entre em contato com a Delegacia de Normas Trabalhistas mais próximo ou o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT.
A gratificação é um valor pago pela empresa ao trabalhador quando deixa a empresa. O direito à gratificação, assim como o valor podem estar estipulados por regulamentos e contratos de trabalho, portanto deixe verificado. Se não estiver estipulado, o pagamento da gratificação não pode ser reivindicado.
A gratificação por tempo de serviço pode ser reivindicada num período de até 5 anos.