Caso se ferir num acidente durante o trabalho, façamos uso do Seguro de Acidente de Trabalho. É possível receber os seguintes subsídios:
Reivindiquemos o Seguro de Acidente de Trabalho ao contratante. Normalmente o contratante faz os trâmites.
No entanto, também há alguns contratantes que tentam esconder o acidente e recusam a utilizar o Seguro de Acidente de Trabalho. Nesse caso, procuremos utilizar o Seguro de Acidente de Trabalho da seguinte forma:
Caso haja dificuldades, consulte o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT
Caso ocorra acidente e se ferir no trajeto do trabalho é possível utilizar o Seguro de Acidente de Trabalho. Os benefícios e trâmites são praticamente idênticos aos do Acidente de Trabalho.
Caso ocorra um acidente durante o trabalho (acidente de trabalho), além de receber do Seguro de Acidente de Trabalho, há possibilidade de receber da empresa também.
A empresa tem a obrigação de proporcionar um ambiente onde o empregado possa trabalhar com segurança. Caso o acidente ocorra devido a negligência da empresa, a empresa tem a obrigação de arcar com os danos. Ou seja, se as instruções da empresa estiverem erradas ou as medidas de segurança forem inadequadas, é possível reivindicar uma indenização contra a empresa.
Além disso, também no caso de sofrer um acidente durante o trajeto do trabalho, há casos em que é possível receber uma indenização de quem tenha provocado o acidente.
Caso ocorra algum acidente, procuremos consultar um advogado. O INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT também aceita consultas.
Procuremos fazer a reivindicação sem demora.
Em especial, o Seguro de Acidente de Trabalho expira em 2 anos. Se o prazo expirar, não será mais possível reivindicar os benefícios.