Caso trabalhe além do horário determinado por lei (vide a seção de horário de trabalho), o contratante deverá efetuar o pagamento das horas extras. Trabalhadores estrangeiros que ultrapassaram o período de status de permanência também podem receber.
1,25 vezes do salário normal
1,35 vezes do salário normal
1,25 vezes do salário normal
1,5 vezes do salário normal
1,6 vezes do salário normal
Parte das grandes empresas já aderiram, a partir de 1 de abril de 2023, todos os contratantes pagarão 1,5 vezes do salário normal por horas extras superiores a 60 horas por mês. Horas extras (trabalho superior a 60 horas semanais), será pago 1,5 vezes do salário normal.
Sobre maiores informações da forma detalhada de cálculo, há regras difíceis, portanto consultar o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT.
Há pessoas que não recebem as horas extras corretamente. Especialmente no caso de trabalhadores estrangeiros a situação parece sofrível.
Mesmo ultrapassando a carga horária estabelecida por lei, há muitas pessoas obrigadas a fazer ¨horas extras não remuneradas¨, não recebendo o salário total. Em outros casos, as horas extras são pagas, porém insuficientes devido a métodos incorretos de cálculo. Há casos também em que o contratante frauda no cálculo do salário normal reduzindo o valor do salário normal e horas extras.
Para reivindicar o pagamento de horas extras ao contratante, é necessário comprovação de ter feito trabalho extra, como cartões de ponto e relatórios diários. Por exemplo, quanto ao cartão de ponto, recomendamos tirar uma foto ao final de cada mês com os registros de presença e saída do mês inteiro. Caso não tenha um cartão de ponto, também é possível usar como prova o histórico do cartão IC usado para o transporte ao trabalho ou o registro de entrada no computador quando for ligado no trabalho, portanto é importante sempre manter os registros.
Caso as horas extras determinadas por lei não forem pagas, é possível reivindicar seu pagamento para a empresa. Se ultrapassar 3 anos, não será possível fazer a reivindicação.
No entanto, conforme explicado no item sobre ¨SALÁRIOS¨, torna-se difícil fazer uma reclamação caso haja decorrido 3 anos desde o dia do pagamento em que o salário das horas extras deveria ter sido pago.
Uma das formas de reivindicação é consultar a Delegacia de Normas Trabalhistas ou também o Sindicato Trabalhista mais próximo e fazer uma reivindicação ao contratante. É possível consultar também um especialista na área. O INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT também atende consultas sobre horas extras.