Assédio sexual é um ato de constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Em muitos casos, acredita-se que mulheres têm sido vítimas do assédio sexual. Por exemplo, quando um chefe toca o corpo de uma subordinada, ou convida insistentemente para sair para uma refeição, ou exige que mantenha relações de ordem sexual, etc. é considerado assédio sexual.
No caso de trabalhadores estrangeiros, há muitos casos de assédio sexual severo por muito tempo, aproveitando-se do fato do trabalhador estrangeiro não entender o idioma e não ter com quem consultar.
O assédio sexual é claramente uma violação contra a lei, portanto, é possível reivindicar indenização do contratante ou da pessoa que cometeu o assédio sexual e ainda há casos em que o assédio sexual é considerado crime. Caso tenha sido vítima, não se cale, denuncie na Delegacia de Normas Trabalhistas ou consulte um sindicato ou o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT.