O contratante não pode demitir aleatoriamente um funcionário apenas por conveniência própria. Para se demitir um funcionário são necessários motivos relevantes, há demissões disciplinares permitidas para funcionários que violam as regras internas e demissões normais que são permitidos quando existem outros motivos sob determinadas condições. Além disso, mesmo que o contratante possa demitir um funcionário, o contratante deve notificar com pelo menos um mês de antecedência ou, se não houver aviso prévio, há necessidade de pagar um subsídio de pré-aviso por demissão.
Mesmo que o período seja especificado, se o contrato for renovado se não houver problemas específicos, ou se o contrato tiver sido renovado por muitos anos e estiver quase nas mesmas condições de um contrato sem prazo determinado, a suspensão do contrato de trabalho estará sujeita às mesmas restrições que a demissão.
No caso de trabalhadores estrangeiros, verifica-se muitas vezes que não são observados tais regulamentos relativos à demissão e rescisão de contrato de trabalho. Não são poucos os casos em que o trabalhador estrangeiro é demitido apenas por conveniência do empregador ou tem o contrato cancelado sem qualquer motivo. Caso suspeite que foi demitido injustamente ou o contrato tenha sido cancelado, consulte sem demora o INSTITUTO DE PESQUISAS MIGRANT ou o Sindicato Trabalhista.
Há casos em que o funcionário pede demissão. No caso de contrato com prazo determinado, o funcionário pode se desligar mediante aviso prévio de 2 semanas. Porém, quando o contrato possui prazo determinado, por regra o funcionário não pode se demitir até cumprir esse prazo. Mas a demissão será aceitável caso haja um motivo plausível.
Quando o funcionário pede demissão antes da conclusão do prazo e haja sofrido danos, há contratantes que pagam a indenização, portanto, tenha cuidado ao pedir demissão.